Igrejas e demais templos
religiosos são proibidos de fazer propaganda eleitoral
Representantes
de igrejas de qualquer segmento religioso foram notificados pelo Ministério
Público Eleitoral de Mato Grosso com uma recomendação que alerta sobre a
proibição quanto à veiculação de propaganda eleitoral nos templos. No
documento, a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo,
ressalta a necessidade de que sejam instruídos todos os líderes, pastores,
ministros e religiosos que façam uso da palavra nesses lugares sobre a questão
da propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral veda a veiculação de
propaganda eleitoral, seja de forma verbal, seja de forma impressa, por meio de
informativos e folhetos, nos referidos templos. Nos casos em que essas
proibições não sejam observadas, multas poderão ser aplicadas pela Justiça
Eleitoral.
Na recomendação, a procuradora eleitoral explica que
o artigo 18 da Declaração dos Direitos Humanos garante que “todo ser humano tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito incluiu
a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em
particular”.
Mas ressalta que a liberdade religiosa não constitui
direito absoluto, “de modo que a liberdade de manifestar a religião ou a
convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como
escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.
Conforme o artigo 24, inciso VIII, da Lei das
Eleições (nº 9.504/97), os candidatos e os partidos políticos não podem
receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,
inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades
religiosas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.650, reforça a proibição de as entidades religiosas
contribuírem financeiramente para a divulgação de campanha eleitoral, direta ou
indiretamente.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
propaganda eleitoral em prol de candidatos realizada por entidades religiosas,
ainda que de forma velada, pode caracterizar abuso de poder econômico, sendo,
portanto, uma prática vedada.
“A utilização dos recursos dos templos causa
desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir
gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do
registro ou diploma dos candidatos eleitos”, afirma a procuradora Cristina Melo
na recomendação.
No documento, pede que a recomendação seja
amplamente divulgada para todos os membros das igrejas do Estado que serão
candidatos a cargos eletivos em 2018 para que adotem as medidas necessárias a
fim de que a legislação eleitoral vigente seja cumprida, sob pena de
responsabilização conjunta.
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